Página 137 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 28 de Maio de 2015

réu CARLOS CÉSAR FLORIANO e eventual início, com relação a este, da fase de instrução penal propriamente dita. Excetuo, contudo, e desde já indefiro:a) o pedido do item III, tendo em vista que não há ofícios a serem juntados, sendo que a informação desejada pela defesa se confunde com o requerimento do item II.a;b) o pedido do item V, prejudicado, eis que tal informação já foi providenciada nos autos de nº 0002618-91.2XXX.403.6XX1 (fl. 6269), disponível à defesa em Secretaria.03. A respeito da citação do réu CYONIL DA CUNHA BORGES DE FARIA JUNIOR, verifico que não houve diligência no endereço de fls. 3.783. Contudo, tal formalidade não impede que a defesa do réu, constituída à época da apresentação da resposta preliminar do art. 514 do CPP, já com posse de todo o acervo necessário, providencie desde logo a apresentação da resposta à acusação.04. Das deliberações.I - Cumpra a Secretaria as deliberações do item 01 desta decisão.II - Expeça-se carta precatória para a citação do réu CYONIL no endereço de fls. 3.783, em caráter de urgência. Sem prejuízo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a defesa do réu CYONIL, por lealdade processual e para afastar indícios de que a parte esteja se ocultando ou se mantendo foragida, indique o endereço atualizado em que o réu possa efetivamente ser encontrado para citação.Decorrido o prazo in albis e sendo negativa a citação, voltem os autos conclusos para análise de eventual citação por edital e decretação da prisão preventiva.III - Intimo os defensores constituídos dos réus CARLOS CÉSAR FLORIANO e CYONIL DA CUNHA BORGES DE FARIA JUNIOR para que

apresentem a resposta à acusação no prazo comum improrrogável e irretratável de 10 (dez) dias, sob pena de, descumprido o prazo, aplicação imediata do disposto no 2º do art. 396-A do CPP (medida expressa na lei e resguardada por pacífico respaldo jurisprudencial ) e comunicação ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.Com o decurso do prazo, abra-se vista à Defensoria Pública da União, que fica nomeada para o ato de apresentação da resposta à acusação.IV - Em atenção ao pedido de fls. 5325, DEFIRO a remessa ao Tribunal de Contas da União de mídia com cópia da digitalização do inquérito policial até o oferecimento da denúncia, bem como dos documentos que a subsidiam (autos de quebra de sigilo telefônico e apensos). Encaminhe-se por meio de ofício, constando as informações de sigilo especificadas à fl. 5326.V - Em atenção à manifestação fls. 5440, intime-se o MPF para que, sendo o caso, por meio de pessoal autorizado, compareça a Secretaria do Juízo portando equipamento de gravação com capacidade de 16 gigabytes, para cópia dos volumes da digitalização, ou 120 gigabytes, para cópia do conteúdo integral dos áudios captados nas interceptações.VI - Dê-se ciência ao MPF após o decurso do prazo as defesas, bem como, após o cumprimento de todas as diligências imediatas. Em seguida, retornem os autos conclusos.VII - Novamente intimo os defensores de que se encontra disponível em Secretaria o conteúdo digital de todo o processo até o dia 24/11/2014 (o que inclui todo o conteúdo necessário para a apresentação de respostas à acusação). Dessa forma, as retiradas em carga dos volumes mais recentes, para fins de extração de cópias não devem ser realizadas por período superior a 1 (uma) hora (carga rápida). Intimem-se. Cumpra-se.

0002626-63.2XXX.403.6XX1 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002609-32.2XXX.403.6XX1) JUSTICA PUBLICA X GILBERTO MIRANDA BATISTA(SP270879 - LELIO FONSECA RIBEIRO BORGES E SP191683 - MARIA EDUARDA GAMA DE OLIVEIRA PIMENTEL E SP148920 -LILIAN CESCON E SP046630 - CLAUDIO GAMA PIMENTEL) X PAULO RODRIGUES VIEIRA(SP085536 - LEONIDAS RIBEIRO SCHOLZ E SP306318 - MIRTES MUNIZ ALVES DOS SANTOS E SP296903 -RAFAEL FERRARI PUTTI) X RUBENS CARLOS VIEIRA(SP127589 - PAULO EDUARDO SOLDA E SP130293 - CAMILA GUERRA FIGUEIREDO SOLDA) X MARCELO RODRIGUES VIEIRA(SP205033 -MILTON FERNANDO TALZI) X MARCO ANTONIO NEGRAO MARTORELLI(SP093514 - JOSE LUIZ MOREIRA DE MACEDO E SP112654 - LUIZ ANTONIO DA CUNHA CANTO MAZAGAO) X PATRICIA SANTOS MACIEL DE OLIVEIRA(SP104973 - ADRIANO SALLES VANNI E SP082769 - PEDRO LUIZ CUNHA ALVES DE OLIVEIRA) X JOSE WEBER HOLANDA ALVES(DF018168 - EMANUEL CARDOSO PEREIRA E SP204208 - RAPHAEL DOS SANTOS SALLES E DF025416 - ALTIVO AQUINO MENEZES E DF015720 - ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS) X MAURO HENRIQUE COSTA SOUSA(SP119016 -AROLDO JOAQUIM CAMILLO FILHO) X EVANGELINA DE ALMEIDA PINHO(SP315655 - RENATA COSTA BASSETTO E SP302670 - MARINA GABRIELA DE OLIVEIRA TOTH LUZ E SP203310 - FÁBIO RODRIGO PERESI E SP107425 - MAURICIO ZANOIDE DE MORAES E SP328976 - LUIS FERNANDO RUFF) X CARLOS CESAR FLORIANO(SP145976 - RENATO MARQUES MARTINS E SP065371 -ALBERTO ZACHARIAS TORON) X TIAGO PEREIRA LIMA(GO015314 - LUIS ALEXANDRE RASSI) X ENIO SOARES DIAS(SP220540 - FÁBIO TOFIC SIMANTOB E SP259644 - CAROLINA DE QUEIROZ FRANCO OLIVEIRA)

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