Página 107 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 28 de Maio de 2015

do réu oriundo do referido imóvel com o valor da pensão alimentícia, considerado ser, no caso concreto, melhor para o interesse do menor e de sua genitora, estando quitada a obrigação de pagamento da pensão alimentícia pelos próximos 15 meses. Encerrado tal período, caberá ao ré proceder ao pagamento da pensão alimentícia em favor do menor, mediante depósito em conta bancária de titularidade da genitora, conforme indicado acima.

Por fim, a autora passará a utilizar o nome de solteira, qual seja, C. DA S.

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela autora para:

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