Nesse sentido, dispõe o Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001) no art. 36 que "Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal".
Ora, o Projeto de Lei 312/2013 irá se furtar a estabelecer a obrigatoriedade da elaboração previa de EIV e, mais importante, o seu conteúdo mínimo nesse caso?
Como já foi dito anteriormente, o próprio PL prevê que a definição, a ser feita pelo Executivo, dos locais para implantação dos estacionamentos de que trata, deverá levar em conta o Plano de Mobilidade Urbana e a legislação de uso e ocupação do solo.