Página 1660 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 28 de Maio de 2015

Albino. Intime-se-o. Os honorários periciais são de responsabilidade do requerente. Quesitos judiciais a serem respondidos pelo perito: a) sofre o (a) interditando (a) de alguma deficiência física ou mental? b) caso afirmativo, qual a natureza da moléstia? c) é de caráter provisório ou permanente? d) pode o (a) interditando (a) reger, sozinho (a), sua pessoa e seus bens? d) é possível aferir quais os atos da vida civil o (a) interditando (a) está incapacitado (a) de exercer pessoalmente? e) outros esclarecimento que entender convenientes. Prazo para entrega do laudo pericial [datilografado ou digitado] é de 30 dias do exame médico. Intimem-se o (a) requerente, o (a) requerido (a) e o Ministério Público da audiência de interrogatório e da perícia e, querendo, para indicarem assistentes técnicos e arrolarem quesitos complementares no prazo de 5 dias. Cientifique-se o (a) requerente de que deverá trazer no dia da perícia todos os exames, laudos e receitas relacionados à doença do (a) requerido (a), para análise do perito. Cite-se o (a) interditando (a) para, querendo, impugnar o pedido no prazo de 5 dias que fluirá da audiência. Apresentado o laudo médico, dê-se vista às partes e ao Ministério Público para manifestação no prazo de 5 dias e voltem conclusos.

ADV: LUANA RAMALHO MORAIS (OAB 35276/SC)

Processo 030XXXX-77.2015.8.24.0040 - Divórcio Litigioso - Alimentos - Requerente: A. C. F. - Requerente: A. C. F. - Requerente: A. C. F.

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