Página 154 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 28 de Maio de 2015

Vieram os autos conclusos.

II.

Ocaso é de julgamento no estado em que se encontra o processo, eis que trata-se de pedido cautelar para a suspensão do processo 2011.01.03.0435, em tramite na Câmara de Arbitragem do Amapá - CAMAP.

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