Página 589 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 29 de Maio de 2015

hipótese de julgamento antecipado, intimem-se as partes, por seus advogados, através do DJE, dos termos da presente decisão, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da necessidade da realização de audiência de instrução e julgamento, indicando as provas que pretendem produzir.Após, com ou sem manifestações, autos conclusos.Intimem-se. Cumprase. Açailândia, 25 de maio de 2015.

Ângelo Antônio Alencar dos Santos

Juiz de Direito da 1ª Vara CívelRespondendo pela 2ª.

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