Página 50 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Maio de 2015

FUX, Primeira Turma, julgado em 07/10/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 30-10-2014 PUBLIC 31-10-2014)Hígida a relação processual, passo ao exame do mérito.Com razão o Ministério Público Federal, ao pugnar pela absolvição do denunciado, fls. 359/360, dado que, de tudo quanto apurado durante a instrução probatória, restou ausente prova suficiente para a condenação.Não existem nos autos provas suficientes para confirmar o conhecimento prévio do acusado acerca do alegado.Posto isso, não existindo prova suficiente para a condenação, ABSOLVO o réu Felipe Francisco Parra Afonso, nos termos do artigo 386, inciso VII, do CPP.Ocorrendo o trânsito em julgado, oficiem-se aos órgãos de estatística forense. Remetam-se os autos ao SEDI, para as anotações pertinentes, arquivando-se na sequência.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comunique-se.

Expediente Nº 8960

CUMPRIMENTO DE SENTENCA

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