Página 559 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Junho de 2015

processual; aproveitamento dos atos processuais, sempre que possível. Possibilidade de serem os promissários cessionários chamados aos autos, neles requerendo o que de direito. Adjudicação cabível em tese, desde que preenchidos os requisitos formais, sob supervisão do

Judiciário..” (Agravo de Instrumento nº 2063053.67.2013.8.26.0000 Relator Cesar Ciampolini 10ª Câmara de Direito Privado Julgado em 14.04.2015)

Oportuno consignar, que o cessionário de direitos é, inclusive, parte legítima para requer a abertura do inventário ou ingressar na sucessão, tal como

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