e, sim, o desvirtuamento da propaganda partidária, com pedido de apoio eleitoral de pré-candidato, seria necessário o reexame dos fatos e das provas considerados pelo acórdão regional, o que não é possível de ser realizado em sede de recurso de natureza extraordinária, consoante reiteradamente decidido com apoio nas Súmulas 7 do STJ e 279 do STF.
Agravo regimental a que se nega provimento".
(AgR-AI nº 111-68/PA, Rel. Min. Henrique Neves, DJe de 11/11/2013).