Página 3601 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Junho de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

para pleitear em juízo os valores que entender a ele devidos, seja qual parcela for, após o término do contrato.

Pois bem. O contrato de representação comercial objeto da lide, de f. 43/52, foi firmado em 04.02.2000, ou seja, é posterior à Lei nº 4.886/65 para prever a prescrição quinquenal para a cobrança de verbas devidas ao representante comercial, sendo tal prazo, portanto, aplicável ao caso.

O contrato foi firmado com vigência para um ano, como se vê da cláusula 4ª, que dispõe (f.42):

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