Página 2593 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Junho de 2015

determino que a ré junte aos autos a gravação com a proposta de parcelamento da dívida, conforme narrado no pedido inicial. Prazo: dez dias. Após, tornem-me. Int. - ADV: SIDNÉIA PEREIRA COELHO (OAB 190503/SP), MARCELO MOREIRA DE SOUZA (OAB 140137/SP)

Processo 300XXXX-12.2013.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Walter Sales - Diante das pesquisas de fls. Retro e do requerimento do autor às fls. 44/45, proceda a serventia nova tentativa de penhora on-line. Resultando negativa, determino que se intime o réu para pagar o débito atualizado, em dez dias, sob pena inscrição nos cadastros de maus pagadores do SCPC. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, oficie-se para essa finalidade, intimando o autor para que, havendo o pagamento parcial ou total do crédito, deverá informar o Juízo, sob pena de responder por danos. Cumprido, tornemme para extinção. - ADV: BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP), AMARILDO SOUZA OLIVEIRA (OAB 328084/SP)

Juizado Especial Criminal

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