Página 227 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 15 de Junho de 2015

Na promoção encartada às fls. 75/76 a douta representação ministerial pugnou pela intimação da autora para apresentar réplica à contestação, bem para as partes se manifestarem pelo interesse na produção de provas e, conforme seja, pela apresentação de razões finais. Aponta, ainda, a incorreção do valor atribuído à causa na ação rescisória, pois deveria corresponder àquele atribuído à causa originária, com as devidas atualizações. O opinativo do Parquet deve ser parcialmente acolhido. Com efeito, vencida a fase postulatória, a ação rescisória obedece ao procedimento comum ordinário. A questão em litígio e o teor da contestação e dos documentos que a escoltaram, recomendam seja oportunizado à autora sobre eles se manifestar, em homenagem ao princípio do contraditório, o que de logo determino, assinalando o prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, não sendo, ainda, o caso de julgamento antecipado da lide, no mesmo prazo, intimem-se as partes para especificar, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto. Quanto à retificação do valor da causa, com a devida vênia, não acolho o parecer ministerial. Isto porque a sentença proferida na ação originária proclamou a rescisão do contrato firmado entre os litigantes, possuindo, desse modo, natureza desconstitutiva/declaratória, não havendo imediata correspondência entre o valor da causa daquela ação com a presente rescisória, e também não sendo possível estimar o benefício econômico pretendido pela autora da rescisória. Após, cumpridas as providências, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para o novo e conclusivo parecer. Em seguida, voltem-me conclusos. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se.

Salvador, 12 de junho de 2015

Ilona Márcia Reis

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar