Página 233 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 16 de Junho de 2015

1 - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o redirecionamento da execução fiscal de débito não tributário (multa administrativa) contra o sócio-administrador

2 - A dissolução irregular da sociedade empresarial configura uma infração à lei levada a cabo por seus administradores, por estar em desacordo com as normas de direito privado aplicáveis, as quais não permitem uma dissolução em que a sociedade deixe de funcionar em qualquer lugar conhecido.

3 - A irregularidade ocorre, portanto, não só no cumprimento de obrigações legais de registro do distrato social (baixa) na Junta Comercial e comunicação aos órgãos públicos pertinentes, mas principalmente no mundo fático - simplesmente a sociedade "desaparece" de qualquer endereço conhecido.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar