Página 2200 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Junho de 2015

processual, em 15 (quinze) dias. 2) Não há que se falar em suspensão de processo findo. 3) Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO ROLLO DUARTE (OAB 235166/SP), FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), ANTONIO DE PADUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP)

Processo 000XXXX-35.2013.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Cacilda Maia - Suellen Aguiar Lima da Silva e outro - PETIÇÃO IRREGULAR: Proceda o subscritor ao recolhimento das custas para o desarquivamento ou retirada da petição no prazo de cinco dias. (Recolher a taxa de R$ 24,40 - código 206-2 da guia F.E.D.T.J.). Decorrido o prazo, sem manifestação, a petição será encaminhada à OAB. Int. - ADV: SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP), JOSE AUGUSTO DE ANDRADE FILHO (OAB 231937/SP), EDNA REGINA BARIONI (OAB 78563/SP)

Processo 000XXXX-75.2013.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - André Alves da Paixão - Fazenda do Estado de São Paulo - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 124/125: defiro a gratuidade processual. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o plano de partilha de fls.44/46 e fls. 58/60, destes autos de Arrolamento Sumário dos bens deixados ao falecer Lourdes Bento da Paixão. Em consequência, atribuo ao (à)(s) interessado (a) (s) seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Caso não efetuado, promoverá o (a) interessado (a) o recolhimento do imposto devido, no prazo de trinta dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença. Para o recolhimento que for feito nesse prazo, fica deferida a isenção prevista na parte final do § 1º do art. 17 da Lei Estadual 10.705/2000. Até o final do prazo, deverão comprovar o recolhimento devido ou, se for o caso, deverão juntar reconhecimento da isenção (art. 8º, § 1º, do Decreto Estadual 46.655/2002). Decorrido o prazo acima sem qualquer providência, aguarde-se provocação no arquivo. Após a manifestação da Fazenda Estadual, certificado o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), RAQUEL MOREIRA GRANZOTTE (OAB 217259/SP)

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