ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, IRREGULARIDES FORMAIS. AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. DETERMINAÇÃO. ARQUIVAMENTO. UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da Fiscalização de Atos e Contratos, relativo ao Processo Administrativo nº 177/SEMOSP/20091, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de obras de ampliação da Câmara Municipal de Castanheiras, como tudo dos autos consta.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, em consonância com o Voto do Relator, Conselheiro VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, por UNANIMIDADE de votos, decide: