ordem de classificação, o número de sua inscrição e o local de realização de sua prova.
c) A Prova de Aptidão Física – PAF será aplicada por profissionais designados pelo Diretor Presidente da MSGÁS, por emissão de Portaria.
d) Em caso de mau tempo, ou de instalações que não apresentem condições adequadas, a Prova de Aptidão Física poderá ter sua data remarcada.