Américo de Jesus, deste, segue confrontando por linha seca, com a propriedade de Manoel Américo de Jesus; com o seguinte azimute e distância: 44º 48'48"e 8,79m, até o vértice P68, de coordenadas N 6.835.721,372m e E 676.237,790m; 44º 48'49" e 15,01m, até o vértice P59, de coordenadas N 6.835.732,018m e E 676.248,367m; 44º 48'49"e 20,75m, até o vértice M1, vértice inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º Excetuadas as benfeitorias de boa-fé autorizadas por lei, este Decreto não outorga efeitos indenizatórios a particulares em relação aos semoventes, máquinas e implementos agrícolas e, independentemente de arrecadação ou discriminação, às áreas:
I - de domínio público, constituído por lei ou registro público; e