(STF - RE 486413 / SP - SÃO PAULO Julgamento: 25/03/2009 - Órgão Julgador: Tribunal Pleno DJE 07/05/2008 public 08/05/2009 Relator (a): Min. Ricardo Lewandowski)
Esse entendimento foi firmado em detrimento das decisões que consideravam a renda dos dependentes como base para a concessão do benefício.
Ao tempo do recolhimento à prisão (18.08.2010), a renda mensal do segurado era da ordem de R$ 525,40. A renda era, portanto, inferior, ao teto fixado, que na época correspondia a R$ 810,18 - Portaria nº 333, de 29/06/2010.