a vigência do CDC, cujas normas também são aplicáveis aos contratos bancários. O STJ adotou o entendimento de manutenção dos juros contratuais, desde que não demonstrada a abusividade do encargo.
O entendimento dos nossos tribunais, inclusive do e. Superior Tribunal de Justiça é de que se aplicam as regras do CDC aos contratos que envolvam crédito, como os de mútuo, abertura de crédito, etc.
Não resta dúvida de que o contrato em análise configura a modalidade de adesão. As cláusulas são estabelecidas, limitando-se a parte financiada a decidir se contrata, aderindo aos termos do instrumento em sua totalidade, ou não contrata. Assim, cláusulas abusivas ou excessivamente onerosas quebram o equilíbrio contratual, violando o princípio da boa-fé e do fim social de qualquer atividade econômica.