Página 2764 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Junho de 2015

1. No caso de apresentação de contestação determino a seguinte providência: “intime-se a parte contrária para que se manifeste em cinco dias”. Com ou sem réplica, a serventia deverá proceder a seguinte intimação: “Intime-se as partes para especificação de provas e justificação de sua pertinência em cinco dias, vindo conclusos em seguida.” 2. No caso de não ser apresentada contestação certifique-se o transcurso do prazo legal e cumpra a seguinte decisão: “intime-se o autor para manifestar-se sobre a não contestação e conclusos em seguida”. A apresentação de petições no curso da demanda não interromperá o cumprimento da presente decisão pela serventia, salvo decisão em contrário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Cientifique-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: BRUNO PAULO FERRAZ ZEZZI (OAB 194483/SP)

Processo 100XXXX-98.2015.8.26.0637 - Interdição - Tutela e Curatela - D.C.C. - T.F.C.C. - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Para regular instrução do feito, providencie a autora certidão de nascimento e/ou casamento do interditando, pois se trata de documento indispensável à propositura da ação. Tal medida se faz necessária, porque ao final, na hipótese de ser deferida a interdição, são necessários os dados constantes do referido documento, a fim de que se possa expedir o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil. Concedo o prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se a autora pessoalmente para providenciar em 05 dias o referido documento, sob pena de extinção do feito por ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Regularizado o feito, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIANA FERRARA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 326288/SP)

Processo 100XXXX-24.2014.8.26.0637 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.V.N. - L.A.A. - Certifico e dou fé que aos 10/06/2015 decorreu o prazo sem que o executado comprovasse o pagamento do débito ou apresentasse justificativa. Manifeste-se a exequente. - ADV: HUGO CURCIO LOPES (OAB 301647/SP)

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