Página 52 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Junho de 2015

Diário Oficial da União
há 9 anos

5.14.4. O currículo deverá ser elaborado na sequência dos itens estabelecidos no Anexo I da Resolução CUNI nº 066/2014, juntamente com documentos comprobatórios, em ordem cronológica decrescente, encadernados e numerados, devendo a produção intelectual ser comprovada por meio de cópia de página de rosto do trabalho e da capa do livro, revista ou similares que permitam a identificação.

5.14.4.1. A não observância pelo candidato das prescrições contidas no subitem 5.14.4. ensejará o não cômputo dos itens curriculares, cuja organização seja incompatível às exigidas.

5.14.5. Compete à Banca Examinadora, em conjunto, calcular a nota de cada candidato, que variará entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal, sem arredondamento, que consistirá no resultado da soma das notas atribuídas aos itens: "Titulação" e "Atividades Curriculares".

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