ocupantes de cargos de menor relevância, como é o caso do reclamante, deseje sair do emprego para simplesmente ficar desempregado.
No caso em exame, o reclamante possuía mais de três anos de trabalho na reclamada, de modo que não é razoável imaginar que o trabalhador desejasse sair do emprego, sem receber o FGTS e sem se habilitar no seguro-desemprego para ficar desempregado.
Ante todo o exposto, com esteio no art. 9º, declaro a nulidade do pedido de demissão formulado pelo reclamante e, por via de consequência, DEFIRO os seguintes pedidos: