Página 39 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 24 de Junho de 2015

ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS

DECISÃO

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação ordinária, indeferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela para restabelecimento de auxílio-doença.

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