para o regime aberto ou prisão domiciliar, requeridos pelo paciente (fls. 11/12).
Irresignada, a defesa interpôs agravo em execução perante o Tribunal de origem, o qual negou provimento ao recurso (fls. 87/93).
Opostos embargos de declaração, o Tribunal suprimiu omissão, sem alterar o julgado (fls. 102/113).