. Protocolo: 2014/274009. Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara de Família e Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação Originária: 002XXXX-82.2013.8.16.0035 Divórcio. Agravante: R. J. C. (maior de 60 anos). Advogado: Fernando José Curi Staben Júnior. Agravado: T. C. S. C. (maior de 60 anos). Advogado: Denise de Jesus Ferreira. Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível. Relator: Desª Ivanise Maria Tratz Martins. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.
Vistos, etc. I - Em consulta ao processo originário via sistema de processo eletrônico -PROJUDI - (mov.74.1), verificou que no termo de audiência de 27.01.2015, as partes requereram o sobrestamento do feito por 180 (cento e oitenta dias), em razão do restabelecimento conjugal; na mesma oportunidade a magistrada a quo deferiu o pedido. II - Desta forma intimem-se as partes para que se manifestem se permanece o interesse no julgamento do presente recurso. III - Intimem-se. Curitiba, 10 de junho de 2015. Desª. Ivanise Maria Tratz Martins Relatora
0017 . Processo/Prot: 1272039-5 Apelação Cível