proporcionalidade na fixação das penas acima do mínimo legal em face da intensidade do dolo e repercussão negativa no seio da tropa. Afastada a preliminar de nulidade. Decisão unânime. No mérito, rejeitados os embargos defensivos. Decisão majoritária.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 50-66.2013.7.07.0007/DF
RELATOR: Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS.