Página 8 do Superior Tribunal Militar (STM) de 25 de Junho de 2015

Superior Tribunal Militar
há 9 anos

proporcionalidade na fixação das penas acima do mínimo legal em face da intensidade do dolo e repercussão negativa no seio da tropa. Afastada a preliminar de nulidade. Decisão unânime. No mérito, rejeitados os embargos defensivos. Decisão majoritária.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 50-66.2013.7.07.0007/DF

RELATOR: Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS.

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