aprimorar a formação de profissionais para atuar no Magistério da Educação Básica;
15.3) Apoiar a implementação de programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo, das comunidades indígenas e para a Educação Especial;
15.4) Assegurar em regime de colaboração, programas especiais voltado para a Educação Superior, nas respectivas áreas de atuação, os docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa de atuação docente, em efetivo exercício;