b) adesão às Atas de Registro de Preços da DPU e DNOCS, sem comprovação da vantajosidade de tal procedimento;
c) exigências contidas na Lei nº 8.666/93, quanto à publicidade requerida aos atos administrativos inerentes aos ajustes acima mencionados;
V. dar ciência da Decisão que vier a ser proferida aos interessados;