tampouco contrariado a Súmula n.º 191 do TST, mas dado interpretação razoável aos artigos de lei em questão, aplicando-se à hipótese a Súmula 221, II, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (TST - ED-AIRR: 385 385/2007-771-04-40.7,
Relator: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 04/11/2009, 4ª Turma,, Data de Publicação: 13/11/2009)"
Assim, mantém-se a condenação.