Página 2273 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 25 de Junho de 2015

tampouco contrariado a Súmula n.º 191 do TST, mas dado interpretação razoável aos artigos de lei em questão, aplicando-se à hipótese a Súmula 221, II, do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (TST - ED-AIRR: 385 385/2007-771-04-40.7,

Relator: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 04/11/2009, 4ª Turma,, Data de Publicação: 13/11/2009)"

Assim, mantém-se a condenação.

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