Página 120 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 26 de Junho de 2015

Tribunal Superior Eleitoral
há 9 anos

Eleições 2008. Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso contra expedição de diploma. Captação ilícita de sufrágio. Abuso de poder. Prefeito e vice-prefeito.

[...]

2. O recurso contra expedição de diploma e a ação de investigação judicial eleitoral são autônomos, com causas de pedir e sanções próprias, razão pela qual não se há falar em imprescindibilidade de julgamento conjunto das demandas nem em vinculação do resultado de uma ao resultado da outra.

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