Página 18 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 26 de Junho de 2015

Art. 37. O Poder Executivo fica autorizado, observado o disposto no art. 167, Inciso V da Constituição Federal:

I – a atender autorização legislativa para a criação de elementos de despesa dentro de um Programa de Trabalho já existente no Orçamento-Programa aprovado; que no curso da sua execução se fizer necessária, através de Decreto Executivo.

§ 1º. As suplementações realizadas com recursos de excesso de arrecadação serão limitadas ao crescimento nominal da Receita do Município, acumulada no exercício, aceitando-se também a tendência do exercício, de acordo com a Lei Federal nº-4320/64, desde que previamente demonstrada, nos parâmetros da Legislação vigente;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar