Página 2489 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Junho de 2015

Processo 000XXXX-03.2011.8.26.0625 (625.01.2011.007468) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Ailton de Souza - Vistos. Intime-se novamente a nobre causídica defensora do réu a se manifestar sobre a liquidação da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrendo in albis o prazo supra, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: ANDRE LUIZ SPASINI (OAB 116941/SP), MARIA CAROLINA AMATO BOM MEIHY (OAB 154335/ SP), VANESSA ANDRADE PEREIRA (OAB 309940/SP), EDNA BRITO FERREIRA (OAB 28028/SP)

Processo 000XXXX-47.2013.8.26.0625 (062.52.0130.007661) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado -Rodolfo Fabricio dos Santos e outro - Vistos. HOMOLOGO a liquidação de pena para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Iintimem-se os réus LUCAS FERNANDO DOS SANTOS, RODOLFO FABRICIO DOS SANTOS para que, cada qual, efetue o recolhimento da multa penal que lhe foi imposta nos valores de R$ 630,83 (seiscentos e trinta reais e oitenta e três centavos) e R$ 630,83 (seiscentos e trinta reais e oitenta e três centavos), respectivamente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando-se o pagamento mediante apresentação do recibo em cartório. O recolhimento da multa deverá ser efetuado em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, conta 139.521-1, agência 1897-X, do Banco do Brasil, juntando-se comprovante aos autos. No mais, decorrendo in albis o prazo supracitado para pagamento das multas devidas, extraiam-se certidões dos presentes autos, encaminhando-a à Procuradoria Regional com as cópias necessárias, para inserção dos valores na dívida ativa do Estado. Após todas estas providências, arquivem-se os presentes autos com observância das anotações e comunicações de praxe. Ciência ao MP e DPE. Cumpra-se, expedindo o necessário. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de intimação ao Réu. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: JOSÉ RENATO RAGACCINI FILHO (OAB 179515/SP)

Processo 000XXXX-97.2015.8.26.0625 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 000XXXX-52.2014.8.26.0116 - Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial do Foro de Campos do Jordão) - WILLIAN RIBEIRO CARTACHO - Vistos. Para realização do ato deprecado designo o dia 8 de setembro de 2015, às 13h30min, comunicando-se ao juízo deprecante. Cumpra-se, expedindo o necessário. - ADV: RENATO TAKAHASHI (OAB 180770/SP)

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