Página 510 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 26 de Junho de 2015

FGTS, ou seja, se correspondentes a parcelas já pagas, a prescrição aplicável é a trintenária. Já os depósitos reflexos, quais sejam, os decorrentes de verbas deferidas judicialmente, como por exemplo, reflexos de horas extraordinárias em FGTS, sofrem a incidência da prescrição quinqüenal, já que, como cediço, o acessório segue a sorte do principal.

No presente caso, os depósitos do FGTS constituem o pleito principal, já que incidem sobre os salários já pagos, motivo pelo qual rejeito a prejudicial.

DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO x TRABALHO VOLUNTÁRIO. Tese da reclamada

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