Página 98 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 26 de Junho de 2015

contratações temporárias, após a realização de processo simplificado, vulneram a Magna Carta.

Requer, assim, a reintegração da reclamante no emprego, inclusive com o pagamento de valores atrasados.

Sem contrarrazões (Id. a2626c8).

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