contratações temporárias, após a realização de processo simplificado, vulneram a Magna Carta.
Requer, assim, a reintegração da reclamante no emprego, inclusive com o pagamento de valores atrasados.
Sem contrarrazões (Id. a2626c8).
contratações temporárias, após a realização de processo simplificado, vulneram a Magna Carta.
Requer, assim, a reintegração da reclamante no emprego, inclusive com o pagamento de valores atrasados.
Sem contrarrazões (Id. a2626c8).