D. O. PODER EXECUTIVO
denciar a conclusão e encaminhamento ao Judiciário de investigação que apurou crime de estupro relatado pela menor Elba Maria Ferreira, em desfavor de Elinaldo Reis Araújo. Consta dos autos da referida Investigação Preliminar que o Dr. Carlos Alberto Damasceno ouviu a vítima e representou ao Juiz da Comarca de Pinheiro pela Prisão Temporária de Elinaldo Reis Araújo, o qual foi posto em liberdade ao final de 05 (cinco) dias, sem que a autoridade policial, contudo, houvesse diligenciado no sentido de efetivar a instauração, a instrução e a remessa ao Juiz do devido Inquérito Policial, o qual somente foi instaurado por outra autoridade policial e remetido, eivado de inconsistências, no ano de 2012, após inúmeras requisições judiciais.
II - Designar, de acordo com o artigo 78 da Lei nº 8.508/2006, o Dr. MAURO COSTA DA ROCHA , Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, Matrícula nº 1098516, Dr. PAULIRAN PEREIRA DE MOURA , Delegado de Polícia Civil, Classe Especial, Matrícula nº