(...)
Verifica-se no caso em tela que tanto o (a) eleitor (a) quanto os partidos políticos envolvidos não observaram o regramento acima mencionado, bem como não apresentaram defesa após regularmente notificados pela Justiça Eleitoral, deixando transcorrer o prazo de 20 (vinte) dias para manifestação, não juntado provas que pudessem descaracterizar a dupla filiação partidária.
Assim, resta configurado que o (a) eleitor (a) ANTONIO GOMES BRITO CORDEIRO consta em mais de uma lista de filiados, quais sejam, do PTB - PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO, com data de filiação em 21.08.1989, e, com data de filiação em 21.08.1999, ambos do município de ManauSAM, o que caracteriza dupla filiação partidária.