Página 5462 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Junho de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

tratar de valor proporcional e razoável para evitar o enriquecimento sem causa e suficiente para reparar os danos sofridos.

5. Em se tratando de dano extrapatrimonial, independentemente da natureza da responsabilidade, se contratual ou extracontratual, os juros moratórios, assim como a correção monetária (Súmula 362, STJ), incidem a partir do arbitramento da reparação, eis que a indenização alcança expressão econômica quando arbitrada na sentença, não sendo possível ao réu realizar o pagamento antes de sua fixação pelo julgador.

6. Recurso parcialmente provido.

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