tratar de valor proporcional e razoável para evitar o enriquecimento sem causa e suficiente para reparar os danos sofridos.
5. Em se tratando de dano extrapatrimonial, independentemente da natureza da responsabilidade, se contratual ou extracontratual, os juros moratórios, assim como a correção monetária (Súmula 362, STJ), incidem a partir do arbitramento da reparação, eis que a indenização alcança expressão econômica quando arbitrada na sentença, não sendo possível ao réu realizar o pagamento antes de sua fixação pelo julgador.
6. Recurso parcialmente provido.