Página 6 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 29 de Junho de 2015

laridade da matéria inserta no teor da aludida representação;

4) Seja DETERMINADO ao Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, que, nas próximas licitações, considere incluir, em seus instrumentos editalícios, a exigência de apresentação da certidão negativa de recuperação judicial, condicionando, alternativamente, a apresentação de certidão mensal emitida pela instância judicial competente, a fim de que seja possível avaliar concretamente a viabilidade da contratação – considerando a saúde financeira da empresa e a natureza do objeto que se pretende contratar;

5) Seja dada CIÊNCIA aos representantes (Processos TC 7159/2012 e TC 7562/2012) do teor da decisão final a ser proferida.

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