Página 13 da Normal Executivo do Diário Oficial do Estado do Paraná (DOEPR) de 29 de Junho de 2015

de Pais e Amigos dos Excepcionais.

§ 1º A Resolução nº 5132/2011, de 18/11/2011, com fundamento no Parecer nº 1080/2011 – DEEIN/SEED, autorizou o funcionamento do referido ensino, na instituição de ensino citada no caput do art. 1º, com vigência até 31/12/2014.

§ 2º A representante legal da mantenedora da instituição de ensino deverá solicitar a renovação da autorização para funcionamento do ensino à SEED/CEF, 180 (cento e oitenta) dias antes de 31/12/2019.

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