que a autoridade coatora
indeferiu o pedido de concessão de liberdade provisória.
Afirmam que não estão presentes os requisitos necessários à decretação de prisão preventiva, isto porque não há pormenorização das circunstâncias que se enquadram nos requisitos legais elencados no Código de Processo Penal, aptos a ensejar a custódia cautelar, sendo que a Autoridade coatora