Página 1463 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Junho de 2015

que a autoridade coatora

indeferiu o pedido de concessão de liberdade provisória.

Afirmam que não estão presentes os requisitos necessários à decretação de prisão preventiva, isto porque não há pormenorização das circunstâncias que se enquadram nos requisitos legais elencados no Código de Processo Penal, aptos a ensejar a custódia cautelar, sendo que a Autoridade coatora

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