propício para acionar o direito de petição previsto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal, presente a circunstância de o processo direcionar à observância das balizas subjetivas.” Posto isso, REJEITO os presentes embargos, mantendo a r. decisão tal como lançada. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ PINHEIRO (OAB 115257/SP), MAK TONE CONCEIÇÃO DE SOUZA (OAB 268102/SP)
Processo 100XXXX-48.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Datha Uniformes Profissionais LTDA -Me - Asintec Comercio de Montagens Industriais LTDA - Manifeste-se o exequente acerca da carta precatória devolvida negativa. Intime-se. - ADV: SIBELLE BENITES JUVELLA (OAB 173952/SP)
Processo 100XXXX-09.2015.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Davi Castilho - Areta Fernanda Fonseca Sanches - Manifeste, o autor, em dez dias, sobre a defesa e documentos. - ADV: SAMIRA BERGANTON CURAN (OAB 354279/SP), LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 229502/SP)