empresariais.
(...)
Desse modo, verifica-se que a integração pretendida pelo reclamante somente seria devida se este fosse integrante da categoria dos eletricitários, sendo certo que não sendo esta a hipótese dos autos, a controvérsia aqui posta atrai a incidência da primeira parte da Súmula 191 do TST, como já acima mencionado. Ressalte-se, por fim, que a diretriz da Súmula 70 do TST, a qual tem pertinência ao tema aqui em debate, também impede o acolhimento da pretensão autoral, conquanto trate especificamente dos adicionais por tempo de serviço trienais dos empregados da Petrobrás ...