Nestes termos, entendo configurado o assédio moral, resultando no direito à indenização correspondente, a qual deve ser proporcional ao dano e ao porte do ofensor, a ponto de a condenação oprimir eventuais reincidências. Também não deve ser excessiva, afastando o enriquecimento sem causa do ofendido.
Assim, considerando o porte da empresa e a agravante circunstância de a autora, frente a sua condição de estagiária, ter sido assediada ou desrespeitada por advogados do reclamado, que justamente em face de tal condição, deveriam primar pelo respeito e pelo zelo em relação a futuros colegas, que lá compareciam no intuito de se prepararem para o mercado de trabalho, arbitro a indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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