Página 531 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 29 de Junho de 2015

Tribunal Federal e na forma do enunciado nº 146 da Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, o que não se confunde com horas extraordinárias nem tampouco com adicional de 100%.

Ademais, do meio de prova oral, restou provado o descanso aos domingos.

Não se acolhe, pois, o pedido referente ao domingo laborado.

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