Pelo despacho de id c68249f foi determinada atuação do feito pelo rito processual.
A reclamada defendeu-se alegando que a dispensa da trabalhadora decorreu de sua desídia, ante a faltas reiteradas ao serviço sem justificativa. Rechaçou o pedido de indenização extrapatrimonial, alegando que a dispensa da empregada grávida não foi discriminatória, mas sim justificada pela ausências injustificadas da trabalhadora ao serviço (id ae0b874).
Quando da audiência realizada em em 18.06.2015 foram ouvidas as partes e as testemunhas indicadas pela reclamada, encerrando-se a instrução sem outras provas (id 4f04c45).