Decido.
Primeiramente, as teses referentes à legalidade da cláusula penal e à forma de devolução dos valores do consórcio não foram tratadas em súmula do STJ nem em precedente exarado em julgamento de recurso especial repetitivo supostamente contrariado na decisão impugnada.
No que diz respeito à correção do montante a ser pago de acordo com a Circular n. 3.432/2009 do BACEN, a matéria sequer foi analisada pela Turma reclamada, não cabendo seu exame nesta Corte.