exerceu atividade urbana durante o período de carência.
É o relatório.
Sobre o tema em debate, a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que a comprovação da condição de trabalhador rural se dá por meio de início de prova material corroborada com robusta prova testemunhal, ainda que de maneira descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento, pelo número de meses idêntico à carência.