Página 3162 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Junho de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

exerceu atividade urbana durante o período de carência.

É o relatório.

Sobre o tema em debate, a jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que a comprovação da condição de trabalhador rural se dá por meio de início de prova material corroborada com robusta prova testemunhal, ainda que de maneira descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento, pelo número de meses idêntico à carência.

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