valor que não exceda à metade do que for pago pela matriz.
2. A empresa e suas filiais em Santa Catarina estão sob a jurisdição de um mesmo Conselho Regional. Com efeito, o Conselho tem jurisdição sobre todo o Estado Catarinense, sendo-lhe facultado cobrar da CASAN a anuidade pela obrigatoriedade da inscrição. Não, está, porém, autorizado a cobrar da filial da embargante, anuidade sobre a atividade desenvolvida também em Santa Catarina.
3. Restou demonstrado nos autos que as atividades da concessionária concentram-se em sua sede em Florianópolis, conforme prevê o art. 2º do Estatuto Social. E, relativamente ao CNPJ, a matriz da CASAN abriga o mesmo número básico (82.508.433/0001-17) da filial de Quilombo, o que indica que ambas são a mesma pessoa jurídica, distinguindo-se unicamente em relação ao tipo de estabelecimento, se filial ou sede.