Página 13 da Executivo do Diário Oficial do Município de Porto Alegre (DOM-POA) de 30 de Junho de 2015

com referência A - artigo 32, da Lei 6309/88; 'Decreto Municipal 18691/14; regime de tempo integral (50%) - artigos 131, parágrafo único; 37, inciso I, alínea a e 118, alterado pela Lei Complementar 342/95, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º, e , da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6309/88; gratificação de creches e unidades sanitárias (25%) - artigo 40, inciso I, alterado pela Lei Complementar 631/09; § 3º, inciso II, da Lei Complementar 478/02; Lei 7576/95; artigo 72, da Lei 6309/88 , complementado até o valor do salário mínimo nos termos da Constituição Federal, através da Portaria 659 de 17/06/2015 (processo 009.00183715.0). ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

APOSENTA, em conformidade com o que estabelece o artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, combinado com o artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/2003, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE, a contar de 19/02/2015, o servidor MAURO GOUVEA, CPF XXX.274.490-XX, matrícula 8720.0, SMC, cargo de AUXILIAR DE SERVICOS TECNICOS, classe 06-E, Regime Financeiro de Repartição Simples, regime jurídico estatutário, 30 horas semanais, com proventos mensais proporcionais a 12.756/12.775 composto das seguintes vantagens: vencimento com referência E - artigo 32, da Lei 6309/88; 'Decreto Municipal 18691/14; avanços: 11 (55%) - artigo 122, com redação da Lei Complementar 150/87, da Lei Complementar 133/85; gratificação adicional (25%) - artigo 125, da Lei Complementar 133/85; função gratificada incorporada de nível (06) - Diretor de Auditório - artigos 110, inciso II e 129, §§ 1º e , todos da Lei Complementar 133/85; regime de tempo integral (50%) - artigos 131, parágrafo único e 37, inciso I, alínea a, todos da Lei Complementar 133/85; artigo 41, §§ 2º e , da Lei Complementar 478/02; artigo 43, inciso I, parágrafo único, da Lei 6309/88, através da Portaria 628 de 19/06/2015 (processo 009.000795.15.1). ‘Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado’.

CONCEDE pensão por morte, a contar de 02/02/2015, ao (s) dependente (s) de PEDRO DUTRA FERREIRA, 13236.9, falecido (a) em 02/02/2015, Estatutário, Jardineiro, OP-1.21.04.D.10-2, 30h, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, aposentado (a) por tempo de contribuição, com provento integral, Ato 532, de 06/05/2004, Regime de Repartição Simples, pensão sem paridade, com ingresso em 15/8/1969, no valor total mensal de, correspondente a 100% do provento do (a) ex-servidor (a), rateado à razão de: 100% a EMANUELL RAMOS FERREIRA, 13236.9, data-fim 01/12/2020, CPF XXX.512.360-XX, menor sob guarda, com base no artigo 40, §§ 7º, inciso I e da Constituição Federal/88, com redação da Emenda Constitucional 41/03; Lei Federal 10.887/04; artigos 62 e 63, inciso I, parágrafo único da Lei Complementar 478/02, alterada pela Lei Complementar 631/09; Decreto 16.988/11; Leis 9.870/05 e 10.042/06; Decreto 18.691/14. CPF do (a) ex-servidor (a): XXX.119.880-XX, PASEP do (a) ex-servidor (a): 100 426 901 34, através da Portaria 672, de 22/06/2015 (processo (s) 009.001389.15.7). "Ato sujeito a modificações, pendente de exame pelo Tribunal de Contas do Estado".

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