Página 1598 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 30 de Junho de 2015

Parágrafo único. As contribuições devidas à Seguridade Social até a competência outubro de 1991 são regidas pela legislação anterior à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991."

Portanto, ao contribuinte em dobro não se aplicava a escala de salários-base.

Nessa esteira, rejeitando a aplicação da escala de salários-base ao contribuinte em dobro, em outro julgamento:

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